| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1504 / 1980 |
| Date | 1980-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA DOAR LOTES DE TERRENOS AO CONSELHO CENTRAL REGIONAL DE ITAÚNA |
| native_id | 7450 |
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LEI N.º 1.504, de 26 de maio de 1980 Autoriza doar lotes de terrenos ao Conselho Central Regional de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei, a doar para o Conselho Central Regional de Itaúna – órgão coordenador da Sociedade São Vicente de Paulo de Itaúna, os seguintes lotes de terrenos, de propriedade do Patrimônio Municipal, onde estão construídas casas de residências de indigentes: I – lote n.º 07, setor Vila Nazaré, zona 07, quadra 07, área de 221,70m² (duzentos e vinte e um metros e setenta centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 19,30m de frente pela Rua Alfredo Alves de Sousa; 21,40m de fundos com o lote n.º 02; 13,00m pela lateral direita com o lote n.º 06, e 09,00m pela lateral esquerda com o lote n.º 01, avaliado em Cr$665,10 (seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros e dez centavos); II – lote n.º 04, setor Vila Nazaré, zona 05, quadra 07, área de 156,60m² (cento e cinqüenta e seis metros e sessenta centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente pela Rua Ozeias Alves, 05,50m de fundos com o lote n.º 02; 19,70m pela lateral direita com o lote n.º 03; e 20,50m pela lateral esquerda com os lotes nºs 05 e 06, avaliados em Cr$469,80 (quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros e oitenta centavos); III – lote nº03, setor Vila Nazaré, zona 05, quadra 04, área de 183,70m² (cento e oitenta e três metros e setenta centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente pela Travessa Euzídio Fernandes; 4,50m de fundos com o lote n.º 02A ; 25,00m pela lateral direita ainda com o lote n.º 02 A ; e 25,50m pela lateral esquerda, confrontando com os lotes n.º 04 e 09, avaliado em Cr$551,10 (quinhentos e cinqüenta e um cruzeiros e dez centavos); e IV – lote n.º 05, setor Vila Nazaré, zona 05, quadra 04, com a área de 273,00m² (duzentos e setenta e três metros quadrados), com as seguintes mediadas e confrontações: 14,60m de frente pela Travessa Euzídio Fernandes; 13,00m de fundos com o lote n.º 07; 18,00m do lado direito, com o lote n.º 05; e 21,90m do lado esquerdo, para a Rua José Orozimbo Moreira, avaliado em R$819,00 (oitocentos e dezenove reais). Art. 2 º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna, e correrão por conta de dotações do Orçamento Municipal. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de maio de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal