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norma nº 1504/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1504 / 1980
Date 1980-05-26
EmentaAUTORIZA DOAR LOTES DE TERRENOS AO CONSELHO CENTRAL REGIONAL DE ITAÚNA
native_id7450

Documents (1)

texto integral #

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LEI N.º 1.504, de 26 de maio de 1980
Autoriza doar lotes de terrenos ao Conselho Central Regional de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei, a doar para o Conselho
Central Regional de Itaúna – órgão coordenador da Sociedade São Vicente de Paulo de Itaúna, os
seguintes lotes de terrenos, de propriedade do Patrimônio Municipal, onde estão construídas casas
de residências de indigentes:
I – lote n.º 07, setor Vila Nazaré, zona 07, quadra 07, área de 221,70m² (duzentos e vinte e um
metros e setenta centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 19,30m de
frente pela Rua Alfredo Alves de Sousa; 21,40m de fundos com o lote n.º 02; 13,00m pela lateral
direita com o lote n.º 06, e 09,00m pela lateral esquerda com o lote n.º 01, avaliado em Cr$665,10
(seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros e dez centavos);
II – lote n.º 04, setor Vila Nazaré, zona 05, quadra 07, área de 156,60m² (cento e cinqüenta e seis
metros e sessenta centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de
frente pela Rua Ozeias Alves, 05,50m de fundos com o lote n.º 02; 19,70m pela lateral direita com
o lote n.º 03; e 20,50m pela lateral esquerda com os lotes nºs 05 e 06, avaliados em Cr$469,80
(quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros e oitenta centavos);
III – lote nº03, setor Vila Nazaré, zona 05, quadra 04, área de 183,70m² (cento e oitenta e três
metros e setenta centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de
frente pela Travessa Euzídio Fernandes; 4,50m de fundos com o lote n.º 02A
; 25,00m pela lateral
direita ainda com o lote n.º 02
A
; e 25,50m pela lateral esquerda, confrontando com os lotes n.º 04 e
09, avaliado em Cr$551,10 (quinhentos e cinqüenta e um cruzeiros e dez centavos); e 
IV – lote n.º 05, setor Vila Nazaré, zona 05, quadra 04, com a área de 273,00m² (duzentos e
setenta e três metros quadrados), com as seguintes mediadas e confrontações: 14,60m de frente
pela Travessa Euzídio Fernandes; 13,00m de fundos com o lote n.º 07; 18,00m do lado direito, com
o lote n.º 05; e 21,90m do lado esquerdo, para a Rua José Orozimbo Moreira, avaliado em
R$819,00 (oitocentos e dezenove reais).
Art. 2
º As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da
Prefeitura Municipal de Itaúna, e correrão por conta de dotações do Orçamento Municipal.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de maio de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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