| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2757 / 1993 |
| Date | 1993-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE ESPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.757, de 30 de junho de 1993 Autoriza aquisição de área de terreno para construção de Praça de Esportes e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da Sra. Maria Ivolina de Sousa Guimarães Santos, pelo preço de Cr$ 1.405.695.500,00 (hum bilhão, quatrocentos e cinco milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e quinhentos cruzeiros), uma área de terreno medindo 15.018,00 m² (quinze mil e dezoito metros quadrados), situada no Bairro Garcias, desta cidade, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: tem início o polígono no ponto 01 que é o encontro das ruas Altair Gonçalves e Antônio Pércope. Deste ponto, pela Rua Altair Gonçalves, numa distância de 33,00 metros, chega-se ao ponto 02. Deste ponto, numa distância de 123,00 metros, confrontando com Maria Ivolina de Sousa Guimarães Santos, chega-se ao ponto 03. Deste ponto, numa distância de 75,00 metros, confrontando com Maria Ivolina de Sousa Guimarães Santos, chega-se ao ponto 05, que é o alinhamento da Rua Antônio Pércope. Deste ponto, com frente de 126,00 metros pela Rua Antônio Pércope, chega-se ao ponto 01, fechando-se assim o polígono. Parágrafo 1 o O preço da área do terreno de que trata este artigo, será pago em duas parcelas iguais, a primeira no ato de outorga da escritura, e a segunda, 30 (trinta) dias após, corrigida pelo índice do IGPM do mês, cujo valor integrará no preço da área do terreno de que trata este artigo. Parágrafo 2 o A área do terreno descrita no “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção de Praça de Esportes. Art. 2 o Em decorrência da avaliação da área de terreno em aquisição ser superior ao preço ofertado pelo Município, fica o Executivo Municipal autorizado a ressarcir a diferença de Cr$ 770.984.500,00 (setecentos e setenta milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), com serviços de abertura de 400,00 (quatrocentos metros quadrados) de ruas com infra-estrutura, em local a ser delimitado na área remanescente da propriedade objeto da aquisição, pertencente à mesma vendedora de que trata o artigo anterior desta Lei. Parágrafo único Os serviços de abertura das ruas, com a respectiva infraestrutura de que trata este artigo, são os constantes do Anexo I desta Lei. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei, inclusive com escritura e registro, correrão por conta da dotações próprias do Orçamento Municipal aprovado com a Lei n.º 2.712, de 29/12/92. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de junho de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal