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← Itaúna (MG)

norma nº 2757/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2757 / 1993
Date 1993-06-23
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE ESPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7451

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texto integral #

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LEI No
 2.757, de 30 de junho de 1993
Autoriza aquisição de área de terreno para construção de Praça de Esportes
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da Sra. Maria Ivolina de
Sousa Guimarães Santos, pelo preço de Cr$ 1.405.695.500,00 (hum bilhão, quatrocentos e cinco
milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e quinhentos cruzeiros), uma área de terreno medindo
15.018,00 m² (quinze mil e dezoito metros quadrados), situada no Bairro Garcias, desta cidade,
com as seguintes medidas, divisas e confrontações: tem início o polígono no ponto 01 que é o
encontro das ruas Altair Gonçalves e Antônio Pércope. Deste ponto, pela Rua Altair Gonçalves,
numa distância de 33,00 metros, chega-se ao ponto 02. Deste ponto, numa distância de 123,00
metros, confrontando com Maria Ivolina de Sousa Guimarães Santos, chega-se ao ponto 03. Deste
ponto, numa distância de 75,00 metros, confrontando com Maria Ivolina de Sousa Guimarães
Santos, chega-se ao ponto 05, que é o alinhamento da Rua Antônio Pércope. Deste ponto, com
frente de 126,00 metros pela Rua Antônio Pércope, chega-se ao ponto 01, fechando-se assim o
polígono.
Parágrafo 1
o O preço da área do terreno de que trata este artigo, será pago em
duas parcelas iguais, a primeira no ato de outorga da escritura, e a segunda, 30 (trinta) dias após,
corrigida pelo índice do IGPM do mês, cujo valor integrará no preço da área do terreno de que trata
este artigo.
Parágrafo 2
o A área do terreno descrita no “caput” deste artigo, destinar-se-á à
construção de Praça de Esportes.
Art. 2
o Em decorrência da avaliação da área de terreno em aquisição ser
superior ao preço ofertado pelo Município, fica o Executivo Municipal autorizado a ressarcir a
diferença de Cr$ 770.984.500,00 (setecentos e setenta milhões, novecentos e oitenta e quatro mil
e quinhentos cruzeiros), com serviços de abertura de 400,00 (quatrocentos metros quadrados) de
ruas com infra-estrutura, em local a ser delimitado na área remanescente da propriedade objeto da
aquisição, pertencente à mesma vendedora de que trata o artigo anterior desta Lei.
Parágrafo único Os serviços de abertura das ruas, com a respectiva infra￾estrutura de que trata este artigo, são os constantes do Anexo I desta Lei. 
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei, inclusive com escritura e registro,
correrão por conta da dotações próprias do Orçamento Municipal aprovado com a Lei n.º 2.712, de
29/12/92.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de junho de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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