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← Itaúna (MG)

norma nº 1505/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1505 / 1980
Date 1980-05-29
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO.
native_id7452

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texto integral #

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LEI N.º 1.505, de 29 de maio de 1980
Autoriza firmar Convênio.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a firma Convênio com o
Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Fazenda, para pagamento de
aluguel de imóvel destinado à instalação e funcionamento do órgão fazendário local.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de maio de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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