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norma nº 381/1957

Tipo Lei
Número / Ano 381 / 1957
Date 1957-08-08
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR LIVROS PARA A BIBLIOTECA MUNICIPAL.
native_id7453

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LEI Nº 381, de 08 de agosto de 1957
Autoriza adquirir livros para a BIBLIOTECA MUNICIPAL. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir livros para a BIBLIOTECA
MUNICIPAL, podendo despender para este fim até a quantia de Cr$52.200,00 (cinqüenta e dois
mil cruzeiros).
Art. 2
º As despesa a que se refere o Artigo 1
º
, correrão por verba própria do
Orçamento para 1958.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, a partir
de 1º
 de janeiro de 1958. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de agosto de 1957
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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