| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 1957 |
| Date | 1957-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA A DESPESA DE CR$25.000,00 COM SERVIÇO DE ELETRICIDADE DO DISTRITO DE ITATIAIUÇÚ. |
| native_id | 7455 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 382, de 08 de agosto de 1957 Autoriza despesa para com o SERVIÇO DE ELETRICIDADE DO DISTRITO DE ITATIAIUÇU. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender até a quantia de Cr$25.000,00, com o SERVIÇO DE ELETRICIDADE DO DISTRITO DE ITATIAIUÇU. Art. 2 º As despesa a que se refere o Artigo 1 º , correrão por verba própria do Orçamento para 1958. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1958. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de agosto de 1957 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário