| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 1980 |
| Date | 1980-06-13 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 7458 |
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LEI N.º 1.508, de 13 de junho de 1980 Majora os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, regidos pela Lei Municipal nº 905, de 04 de setembro de 1968, ficam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º (primeiro) de maio de 1980. Art. 2 º As despesas com a majoração de vencimentos de que trata o artigo anterior correrão por conta de dotações próprias do Orçamento aprovado com a Lei Municipal n.º 1484, de 27 de novembro de 1979. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de junho de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal