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norma nº 1509/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1509 / 1980
Date 1980-06-13
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE IMÓVEL.
native_id7459

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LEI N.º 1.509, de 13 de junho de 1980
Autoriza indenização de imóvel.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei, a pagar ao Sr. José
Paulino Sobrinho, a importância de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), a título de indenização
para demolição de um barracão de sua propriedade, que se encontra edificado na via pública Rua
Maria Lica, s/n, bairro Santanense.
Art. 2
º As despesas decorrentes da indenização de que trata esta Lei, correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de junho de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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