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norma nº 385/1957

Tipo Lei
Número / Ano 385 / 1957
Date 1957-08-08
EmentaINSCREVE O MUNICÍPIO COMO SÓCIO CONTRIBUINTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IBAM.
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LEI Nº 385, de 08 de agosto de 1957
Autoriza a inscrição do Município como sócio contribuinte do “INSTITUTO
BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Poder Executivo autorizado a inscrever o Município como sócio
contribuinte do “INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL” , com sede na
cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2
º A contribuição anual do Município para o “INSTITUTO BRASILEIRO DE
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL” é firmada em Cr$4.000,00, pagáveis de uma só vez.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de
Cr$4.000,00, à conta dos recursos financeiros disponíveis no Município, para atender à execução
da presente Lei no exercício em curso.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de agosto de 1957
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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