| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 1957 |
| Date | 1957-08-08 |
| Ementa | INSCREVE O MUNICÍPIO COMO SÓCIO CONTRIBUINTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IBAM. |
| native_id | 7462 |
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LEI Nº 385, de 08 de agosto de 1957 Autoriza a inscrição do Município como sócio contribuinte do “INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a inscrever o Município como sócio contribuinte do “INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL” , com sede na cidade do Rio de Janeiro. Art. 2 º A contribuição anual do Município para o “INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL” é firmada em Cr$4.000,00, pagáveis de uma só vez. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$4.000,00, à conta dos recursos financeiros disponíveis no Município, para atender à execução da presente Lei no exercício em curso. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de agosto de 1957 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário