| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 1957 |
| Date | 1957-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA VENDER O CAMINHÃO “INTERNACIONAL” E COMPRAR UM CAMINHÃO BASCULANTE NOVO. |
| native_id | 7463 |
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LEI Nº 387, de 08 de agosto de 1957 Modifica o ARTIGO 1 º DA LEI Nº 153, de 02 de agosto de 1952. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º O ARTIGO 1 º DA LEI Nº 153, de 02 ( dois) de agosto de 1952 (mil novecentos e cinqüenta e dois) passará a ter a seguinte redação: “... Art. 1 º O perímetro urbano da cidade de Itaúna, será compreendido dentro de uma circunferência, que terá um raio de 900 (novecentos) metros; a circunferência terá como centro a rua Santo Antônio, na sua confluência com a Avenida Getúlio Vargas. ...” Art. 2 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de agosto de 1957 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário