| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 1957 |
| Date | 1957-08-08 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 468 DO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS |
| native_id | 7466 |
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LEI Nº 388, de 08 de agosto de 1957 Modifica o “CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º O parágrafo único do Artigo 468 do “CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS”, terá a seguinte redação: “... Parágrafo único. Na falta do Plano de Urbanismo, serão localizados em lugares distante de no mínimo 500ms. Do núcleo da população, onde haja fácil abastecimento de água para serventia do serviço e próximo do curso de água com vazão suficiente para despejo dos resíduos. ...” Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de agosto de 1957 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário