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norma nº 388/1957

Tipo Lei
Número / Ano 388 / 1957
Date 1957-08-08
EmentaMODIFICA O ARTIGO 468 DO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS
native_id7466

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texto integral #

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LEI Nº 388, de 08 de agosto de 1957
Modifica o “CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º O parágrafo único do Artigo 468 do “CÓDIGO DE POSTURAS
MUNICIPAIS”, terá a seguinte redação:
“...
Parágrafo único. Na falta do Plano de Urbanismo, serão localizados em lugares distante de
no mínimo 500ms. Do núcleo da população, onde haja fácil abastecimento de água para
serventia do serviço e próximo do curso de água com vazão suficiente para despejo dos
resíduos. 
...”
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de agosto de 1957
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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