| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 1980 |
| Date | 1980-06-23 |
| Ementa | ELEVA LIMITE DE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA 1.980. |
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LEI N.º 1.514, de 23 de junho de 1980 Eleva limite de Suplementação de dotação orçamentária para 1.980. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º O limite de suplementação a que se referem as Leis 1.484, de 27 de novembro de 1979; e 1.493, de 26 de dezembro de 1979, para a dotação orçamentária: 4.3.3.2. – contribuição para despesas de Capital da Unidade Orçamentária 09 – Serviços de Obras e Viação – 04 – Setor de Iluminação Pública do Orçamento – aprovado para 1.990, fica elevado para 200% (duzentos por cento). Art. 2 º Os recursos para atender ao aumento do limite de suplementação a que se refere o artigo anterior, serão os mesmos descritos nos incisos I, II e III do Artigo 4 º da Lei 1.484, de 27 de novembro de 1979. Art. 3 º º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de junho de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal