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norma nº 1514/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1514 / 1980
Date 1980-06-23
EmentaELEVA LIMITE DE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA 1.980.
native_id7468

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LEI N.º 1.514, de 23 de junho de 1980
Eleva limite de Suplementação de dotação orçamentária para 1.980.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º O limite de suplementação a que se referem as Leis 1.484, de 27 de
novembro de 1979; e 1.493, de 26 de dezembro de 1979, para a dotação orçamentária: 4.3.3.2. –
contribuição para despesas de Capital da Unidade Orçamentária 09 – Serviços de Obras e Viação
– 04 – Setor de Iluminação Pública do Orçamento – aprovado para 1.990, fica elevado para 200%
(duzentos por cento).
Art. 2
º Os recursos para atender ao aumento do limite de suplementação a que se
refere o artigo anterior, serão os mesmos descritos nos incisos I, II e III do Artigo 4
º da Lei 1.484,
de 27 de novembro de 1979.
Art. 3
º º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de junho de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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