| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 1957 |
| Date | 1957-08-08 |
| Ementa | CRIA PARQUE INDUSTRIAL. |
| native_id | 7469 |
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LEI Nº 389, de 08 de agosto de 1957 Cria PARQUE INDUSTRIAL. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o PARQUE INDUSTRIAL DE ITAÚNA. Art. 2 º Será nomeada uma comissão composta de cinco (5) membros, para proceder aos estados iniciais indispensáveis à instalação do PARQUE INDUSTRIAL DE ITAÚNA. Parágrafo único. A comissão será composta de um vereador, três membros de indicação do Prefeito Municipal, incluindo-se forçosamente: um (1) industrial; sendo o quinto, um engenheiro de indicação dos quatro membros da comissão. Art. 3º As indicações terão de ser feitas até trinta dias após a publicação desta Lei. Art. 4 º A comissão terá o prazo de noventa (90) dias, para a apresentação de seus trabalhos, prorrogáveis por trinta (30) dias. Art. 5 º Abrir-se-á, na época oportuna, crédito especial necessário, para fazer face as despesas decorrentes desta Lei. Art. 6 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de agosto de 1957 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário