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norma nº 389/1957

Tipo Lei
Número / Ano 389 / 1957
Date 1957-08-08
EmentaCRIA PARQUE INDUSTRIAL.
native_id7469

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 389, de 08 de agosto de 1957
Cria PARQUE INDUSTRIAL.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
 Fica criado o PARQUE INDUSTRIAL DE ITAÚNA.
Art. 2
º Será nomeada uma comissão composta de cinco (5) membros, para
proceder aos estados iniciais indispensáveis à instalação do PARQUE INDUSTRIAL DE ITAÚNA.
Parágrafo único. A comissão será composta de um vereador, três membros de
indicação do Prefeito Municipal, incluindo-se forçosamente: um (1) industrial; sendo o quinto, um
engenheiro de indicação dos quatro membros da comissão.
Art. 3º As indicações terão de ser feitas até trinta dias após a publicação desta Lei.
Art. 4
º A comissão terá o prazo de noventa (90) dias, para a apresentação de seus
trabalhos, prorrogáveis por trinta (30) dias.
Art. 5
º Abrir-se-á, na época oportuna, crédito especial necessário, para fazer face
as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 6
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de agosto de 1957
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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