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norma nº 1515/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1515 / 1980
Date 1980-06-23
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE QUE TRATA A LEI N.º 1.461, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979.
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LEI N.º 1.515, de 23 de junho de 1980
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo Aditivo ao Convênio de que
trata a Lei n.º 1.461, de 26 de novembro de 1979.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo ao Convênio
de que trata a Lei n.º 1.461, de 26 de novembro de 1979, entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e
o Estado de Minas Gerais, através do Comando Geral da Polícia Militar, elevando a participação
financeira do Município para Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) nas obras de
construção da sede4 da Polícia Militar de Itaúna.
Art. 2
º Em decorrência da elevação de valor da participação financeira do
Município no Convênio, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial o corrente
exercício, no montante de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), utilizando para tanto, os
seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente:
I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado no exercício anterior;
II – anulação parcial ou total de dotações do Orçamento vigente, que na parte de Despesas
Correntes, como de Capital.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de junho de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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