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norma nº 1516/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1516 / 1980
Date 1980-06-23
EmentaAUTORIZA PAGAR INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.516, de 23 de junho de 1980
Autoriza pagar indenização de benfeitorias, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar o Sr. Raimundo Pinheiro da
Silva, com a importância de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), sendo Cr$6.900,00 (seis mil e
novecentos cruzeiros) referentes à demolição de uma área de 2,30m2 de construção (parte da
casa), e Cr$8.100,00 (oito mil e cem cruzeiros), destinados à construção de um novo muro no
alinhamento atual, proveniente das obras de abertura da Rua João Batista, em Santanense.
Art. 2
º As despesas com a indenização de que se refere o artigo anterior, correrão
por conta da Dotação Orçamentária 09 – Serviço de Obras e Viação, 05 – Setor de Ruas e
Avenidas, 4.110 – Obras e Instalações do Orçamento Municipal.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de junho de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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