| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 1980 |
| Date | 1980-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAR INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7471 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.516, de 23 de junho de 1980 Autoriza pagar indenização de benfeitorias, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar o Sr. Raimundo Pinheiro da Silva, com a importância de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), sendo Cr$6.900,00 (seis mil e novecentos cruzeiros) referentes à demolição de uma área de 2,30m2 de construção (parte da casa), e Cr$8.100,00 (oito mil e cem cruzeiros), destinados à construção de um novo muro no alinhamento atual, proveniente das obras de abertura da Rua João Batista, em Santanense. Art. 2 º As despesas com a indenização de que se refere o artigo anterior, correrão por conta da Dotação Orçamentária 09 – Serviço de Obras e Viação, 05 – Setor de Ruas e Avenidas, 4.110 – Obras e Instalações do Orçamento Municipal. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de junho de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal