| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 1980 |
| Date | 1980-06-23 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1422, DE 09 DE OUTUBRO DE 1978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 1.517, de 23 de junho de 1980 Altera o Artigo 3 º da Lei Municipal nº 1422, de 09 de outubro de 1978, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica prorrogado até o dia 30 de agosto de 1990, o prazo para transferência das instalações industriais da empresa Reformadora Santana Ltda., de que trata o Artigo 3º da Lei Municipal nº 1422, de 09 de outubro de 1978. Art. 2 º Vencido o prazo de que trata o artigo anterior desta Lei, fica a empresa Reformadora Santana Ltda., obrigada a pagar à Prefeitura Municipal de Itaúna, a título de multa, a importância equivalente a 01 (uma) UFP – Unidade Fiscal Padrão -, por dia de atraso. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de junho de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal