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norma nº 1517/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1517 / 1980
Date 1980-06-23
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1422, DE 09 DE OUTUBRO DE 1978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.517, de 23 de junho de 1980
Altera o Artigo 3
º da Lei Municipal nº 1422, de 09 de outubro de 1978, e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica prorrogado até o dia 30 de agosto de 1990, o prazo para transferência
das instalações industriais da empresa Reformadora Santana Ltda., de que trata o Artigo 3º
 da Lei
Municipal nº 1422, de 09 de outubro de 1978.
Art. 2
º Vencido o prazo de que trata o artigo anterior desta Lei, fica a empresa
Reformadora Santana Ltda., obrigada a pagar à Prefeitura Municipal de Itaúna, a título de multa, a
importância equivalente a 01 (uma) UFP – Unidade Fiscal Padrão -, por dia de atraso.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de junho de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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