| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 1980 |
| Date | 1980-06-23 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 7474 |
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LEI N.º 1.518, de 23 de junho de 1980 Majora os vencimentos dos funcionários municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos dos funcionários municipais em atividade e inativos regidos pela Lei n.º 905, de 04 de setembro de 1968, ficam majorados em 20% (vinte por cento) a partir de 1 º de maio de 1980. Art. 2 º Ficam majorados em 30% (trinta por cento), a partir de 1 º de maio de 1980, os vencimentos dos funcionários inativos e em atividade enquadrados no nível I-M.I. Art. 3 º Excetuam-se da majoração a que se refere o Artigo 1 º desta Lei, os vencimentos correspondentes ao símbolo C-2, cargos de Encarregados de Turmas de Recrutamento Amplo, que serão majorados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1 º de maio de 1980. Art. 4 º O Prefeito Municipal aprovará por Decreto, a tabela de vencimentos de que trata esta Lei. Art. 5 º As despesas com a majoração de vencimentos constantes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento aprovado com a Lei Municipal n.º 1.484, de 27 de novembro de 1979. Art. 6 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de junho de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal