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norma nº 1518/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1518 / 1980
Date 1980-06-23
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id7474

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LEI N.º 1.518, de 23 de junho de 1980
Majora os vencimentos dos funcionários municipais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
 Os vencimentos dos funcionários municipais em atividade e inativos regidos
pela Lei n.º 905, de 04 de setembro de 1968, ficam majorados em 20% (vinte por cento) a partir de
1
º
 de maio de 1980.
Art. 2
º Ficam majorados em 30% (trinta por cento), a partir de 1
º de maio de 1980,
os vencimentos dos funcionários inativos e em atividade enquadrados no nível I-M.I.
Art. 3
º Excetuam-se da majoração a que se refere o Artigo 1
º desta Lei, os
vencimentos correspondentes ao símbolo C-2, cargos de Encarregados de Turmas de
Recrutamento Amplo, que serão majorados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1
º de maio
de 1980.
Art. 4
º O Prefeito Municipal aprovará por Decreto, a tabela de vencimentos de que
trata esta Lei.
Art. 5
º As despesas com a majoração de vencimentos constantes desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento aprovado com a Lei Municipal n.º 1.484, de
27 de novembro de 1979.
Art. 6
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de junho de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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