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norma nº 1519/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1519 / 1980
Date 1980-06-23
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚNA E O SEU SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, COM A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA – FSESP DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
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LEI N.º 1.519, de 23 de junho de 1980
Autoriza assinatura de Convênio entre o Município de Itaúna e o seu Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, com a Fundação Serviços de Saúde Pública –
FSESP do Ministério da Saúde.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica autorizada a assinatura de Convênio pelo Prefeito Municipal, entre o
Município de Itaúna e o seu Serviço Autônomo de Água e Esgoto, com a Fundação Serviços de
Saúde Pública – FSESP do Ministério da Saúde, com o objetivo de dar prosseguimento às obras
relativas ao projeto do sistema público de esgotos sanitários da cidade de Itaúna.
Art. 2º O valor da contribuição do Município no Convênio a ser assinado segundo o
artigo anterior desta Lei, é de Cr$1000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), conforme dotação
consignada na Unidade 08 – Serviço de Saúde e Assistência Social – 01 – Assistência Médica
Sanitária e Social – 4.3.1.0 – Transferências Intragovernamentais – 4.3.1.1. – Auxílios para
Despesas de Capital, do Orçamento aprovado através da Lei Municipal nº 1.484, de 27 de
novembro de 1979.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de junho de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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