| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 1980 |
| Date | 1980-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚNA E O SEU SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, COM A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA – FSESP DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
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LEI N.º 1.519, de 23 de junho de 1980 Autoriza assinatura de Convênio entre o Município de Itaúna e o seu Serviço Autônomo de Água e Esgoto, com a Fundação Serviços de Saúde Pública – FSESP do Ministério da Saúde. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica autorizada a assinatura de Convênio pelo Prefeito Municipal, entre o Município de Itaúna e o seu Serviço Autônomo de Água e Esgoto, com a Fundação Serviços de Saúde Pública – FSESP do Ministério da Saúde, com o objetivo de dar prosseguimento às obras relativas ao projeto do sistema público de esgotos sanitários da cidade de Itaúna. Art. 2º O valor da contribuição do Município no Convênio a ser assinado segundo o artigo anterior desta Lei, é de Cr$1000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), conforme dotação consignada na Unidade 08 – Serviço de Saúde e Assistência Social – 01 – Assistência Médica Sanitária e Social – 4.3.1.0 – Transferências Intragovernamentais – 4.3.1.1. – Auxílios para Despesas de Capital, do Orçamento aprovado através da Lei Municipal nº 1.484, de 27 de novembro de 1979. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de junho de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal