| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 1980 |
| Date | 1980-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO. |
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LEI N.º 1.520, de 26 de junho de 1980 Autoriza indenização. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autoriza a indenizar ao Sr. José Raimundo de Faria, com a importância de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), pela demolição de um barracão com a área de 25,76m2 , situado na quadra 04, zona 07, Vila Marinho, Rua Baependi, esquina com Avenida São João. Art. 2 º As despesas com a presente indenização correrão à conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal