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← Itaúna (MG)

norma nº 1520/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1520 / 1980
Date 1980-06-26
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO.
native_id7478

Documents (1)

texto integral #

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LEI N.º 1.520, de 26 de junho de 1980
Autoriza indenização.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autoriza a indenizar ao Sr. José Raimundo de
Faria, com a importância de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), pela demolição de um barracão
com a área de 25,76m2
, situado na quadra 04, zona 07, Vila Marinho, Rua Baependi, esquina com
Avenida São João.
Art. 2
º As despesas com a presente indenização correrão à conta de dotação
própria do Orçamento vigente.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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