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norma nº 393/1957

Tipo Lei
Número / Ano 393 / 1957
Date 1957-11-08
EmentaPRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA SEGUNDA PRESTAÇÃO DA TAXA RODOVIÁRIA.
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LEI Nº 393, de 08 de novembro de 1957
Prorroga o prazo para pagamento da Segunda prestação da Taxa Rodoviária.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica prorrogado para 30 9trinta) de novembro o prazo para pagamento da
Segunda prestação Taxa Rodoviária, referente ao corrente exercício.
Art. 2
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a perdoar as multas sobre a referida
Taxa Rodoviária, no exercício de 1957. 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de novembro de 1957
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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