| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 1957 |
| Date | 1957-11-08 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA SEGUNDA PRESTAÇÃO DA TAXA RODOVIÁRIA. |
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LEI Nº 393, de 08 de novembro de 1957 Prorroga o prazo para pagamento da Segunda prestação da Taxa Rodoviária. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica prorrogado para 30 9trinta) de novembro o prazo para pagamento da Segunda prestação Taxa Rodoviária, referente ao corrente exercício. Art. 2 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a perdoar as multas sobre a referida Taxa Rodoviária, no exercício de 1957. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de novembro de 1957 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário