| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1957 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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LEI Nº 396, de 08 de novembro de 1957 Abre crédito especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a abrir um crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para a execução do serviço de canalização de água da PRAÇA PADRE JOÃO FERREIRA até o BAIRRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS. Art. 2 º A execução do serviço a que se refere o Artigo 1 º desta Lei poderá ser feita por administração ou de empreitada. Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de novembro de 1957 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário