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← Itaúna (MG)

norma nº 396/1957

Tipo Lei
Número / Ano 396 / 1957
Date — (no dated record)
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id7482

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 396, de 08 de novembro de 1957
Abre crédito especial. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a abrir um crédito
especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para a execução do serviço de canalização de
água da PRAÇA PADRE JOÃO FERREIRA até o BAIRRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS.
Art. 2
º A execução do serviço a que se refere o Artigo 1
º desta Lei poderá ser feita
por administração ou de empreitada. 
Art. 3
º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de novembro de 1957
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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