| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 1957 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL NO 390, DE 30 DE AGOSTO DE 1957. |
| native_id | 7483 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 397, de 08 de novembro de 1957 Modifica o Parágrafo único da LEI Nº 390, de 30 de agosto de 1957. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do Artigo 3 º da LEI Nº 390, de 30 de agosto de 1957, passará a ter a seguinte redação: “... Parágrafo único. Estas exigências deverão ser cumpridas até o dia trinta (30) de abril do ano de 1958. ...” Art. 2 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de novembro de 1957 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário