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norma nº 397/1957

Tipo Lei
Número / Ano 397 / 1957
Date — (no dated record)
EmentaMODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL NO 390, DE 30 DE AGOSTO DE 1957.
native_id7483

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texto integral #

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LEI Nº 397, de 08 de novembro de 1957
Modifica o Parágrafo único da LEI Nº 390, de 30 de agosto de 1957.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
 O parágrafo único do Artigo 3
º da LEI Nº 390, de 30 de agosto de 1957,
passará a ter a seguinte redação: 
“...
Parágrafo único. Estas exigências deverão ser cumpridas até o dia trinta (30) de abril do ano
de 1958.
...”
Art. 2 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de novembro de 1957
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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