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norma nº 400/1957

Tipo Lei
Número / Ano 400 / 1957
Date 1957-12-30
EmentaAUTORIZA EFETUAR O PAGAMENTO DE UM BURRO DE CARROÇA.
native_id7485

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LEI Nº 400, de 30 de dezembro de 1957
Autoriza efetuar o pagamento de um burro de carroça. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a despender até a importância
de Cr$7.500,00, com o pagamento de um burro de carroça adquirido pela Prefeitura Municipal,
para seus serviços.
Art. 2
º Para atender as despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o
crédito especial de Cr$7.500,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de dezembro de 1957
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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