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norma nº 401/1957

Tipo Lei
Número / Ano 401 / 1957
Date 1957-12-30
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (VIAGENS ADMINISTRATIVAS, SERVIÇO DE ESTRADAS E PONTES, ETC.).
native_id7486

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LEI Nº 401, de 30 de dezembro de 1957
Abre créditos suplementares. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do
Orçamento vigente:
 (Cr$)
8 02 4 Viagens administrativas.................................................................. 20.000,00
8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes.................................... 200.000,00
8 82 3 Para o serviço de estradas e
pontes...............................................
50.000,00
8 87 2 Aquisição de um terreno para matadouro........................................... 10.000,00
8 87 4 Para o serviço de próprios públicos municipais................................. 50.000,00
8 88 4 Luz e energia............................................................................................ 250.000,00
8 91 4 Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos
Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos......................... 15.000,00
8 99 4 Aluguel de prédios................................................................................... 30.000,00
8 99 4 Custas e outras despesas judiciais...................................................... 16.000,00
8 99 4 Despesas imprevistas............................................................................. 20.000,00
8 99 4 Fretes e carretos...................................................................................... 6.000,00
8 82 4 Para construção de duas pontes sobre o Córrego da Praia (à rua
Pereira Lima e a rua Jussara) .............................................................. 90.000,00
SOMA............................................................................................. 757.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de dezembro de 1957
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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