| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 1957 |
| Date | 1957-12-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (VIAGENS ADMINISTRATIVAS, SERVIÇO DE ESTRADAS E PONTES, ETC.). |
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LEI Nº 401, de 30 de dezembro de 1957 Abre créditos suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do Orçamento vigente: (Cr$) 8 02 4 Viagens administrativas.................................................................. 20.000,00 8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes.................................... 200.000,00 8 82 3 Para o serviço de estradas e pontes............................................... 50.000,00 8 87 2 Aquisição de um terreno para matadouro........................................... 10.000,00 8 87 4 Para o serviço de próprios públicos municipais................................. 50.000,00 8 88 4 Luz e energia............................................................................................ 250.000,00 8 91 4 Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos......................... 15.000,00 8 99 4 Aluguel de prédios................................................................................... 30.000,00 8 99 4 Custas e outras despesas judiciais...................................................... 16.000,00 8 99 4 Despesas imprevistas............................................................................. 20.000,00 8 99 4 Fretes e carretos...................................................................................... 6.000,00 8 82 4 Para construção de duas pontes sobre o Córrego da Praia (à rua Pereira Lima e a rua Jussara) .............................................................. 90.000,00 SOMA............................................................................................. 757.000,00 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de dezembro de 1957 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário