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norma nº 402/1957

Tipo Lei
Número / Ano 402 / 1957
Date 1957-12-30
EmentaAUTORIZA FAZER INDENIZAÇÃO (DANOS CAUSADOS PELO CAMINHÃO DA PREFEITURA AO CAMINHÃO DE PROPRIEDADE DO SR. AFONSO AUGUSTO DE MORAIS).
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LEI Nº 402, de 30 de dezembro de 1957
Autoriza fazer indenização.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a despender até a importância
de Cr$15.000,00, com o pagamento da indenização dos danos causados pelo caminhão da
Prefeitura Municipal ao caminhão de propriedade do Senhor Afonso Augusto de Morais, numa
trombada verificada entre os referidos veículos.
Art. 2
º Para atender as despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o
crédito especial de Cr$15.000,00, com vigência até 31 de dezembro de 1958. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de dezembro de 1957
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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