| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 1957 |
| Date | 1957-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA FAZER INDENIZAÇÃO (DANOS CAUSADOS PELO CAMINHÃO DA PREFEITURA AO CAMINHÃO DE PROPRIEDADE DO SR. AFONSO AUGUSTO DE MORAIS). |
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LEI Nº 402, de 30 de dezembro de 1957 Autoriza fazer indenização. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a despender até a importância de Cr$15.000,00, com o pagamento da indenização dos danos causados pelo caminhão da Prefeitura Municipal ao caminhão de propriedade do Senhor Afonso Augusto de Morais, numa trombada verificada entre os referidos veículos. Art. 2 º Para atender as despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$15.000,00, com vigência até 31 de dezembro de 1958. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de dezembro de 1957 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário