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norma nº 410/1958

Tipo Lei
Número / Ano 410 / 1958
Date 1958-02-27
EmentaAUTORIZA INSTALAÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS (FÓRUM, DELEGACIA DE POLÍCIA E GRUPOS ESCOLARES)
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LEI Nº 410, de 27 de fevereiro de 1958
Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaúna a subvencionar a “GRANJA
ESCOLA SÃO JOSÉ”.
A Câmara Municipal de Itaúna decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a entrar em entendimentos
com a “Cia. Telefônica de Itaúna”, para a instalação de aparelhos telefônicos, nos seguintes
lugares: 1(um) aparelho na Prefeitura Municipal de Itaúna; 1 (um) na Escola Normal Oficial de
Itaúna, bem como um aparelho nos seguintes prédios: Fórum; Delegacia de Polícia; Grupos
Escolares “Dr. Augusto Gonçalves”, “José Gonçalves de Melo”, “João Dornas Filho” e “Jardim de
Infância Ana Cintra”.
Art. 2
º Poderá a Prefeitura Municipal de Itaúna despender até a importância de
Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para a finalidade a que se refere o Artigo 1º
.
Art. 3º Na época própria abrir-se-á o crédito especial necessário.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 1958
Dr. Célio Soares de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Hely Gonçalves de Sousa
Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna

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