| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 1958 |
| Date | 1958-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA INSTALAÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS (FÓRUM, DELEGACIA DE POLÍCIA E GRUPOS ESCOLARES) |
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LEI Nº 410, de 27 de fevereiro de 1958 Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaúna a subvencionar a “GRANJA ESCOLA SÃO JOSÉ”. A Câmara Municipal de Itaúna decreta e promulga a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a entrar em entendimentos com a “Cia. Telefônica de Itaúna”, para a instalação de aparelhos telefônicos, nos seguintes lugares: 1(um) aparelho na Prefeitura Municipal de Itaúna; 1 (um) na Escola Normal Oficial de Itaúna, bem como um aparelho nos seguintes prédios: Fórum; Delegacia de Polícia; Grupos Escolares “Dr. Augusto Gonçalves”, “José Gonçalves de Melo”, “João Dornas Filho” e “Jardim de Infância Ana Cintra”. Art. 2 º Poderá a Prefeitura Municipal de Itaúna despender até a importância de Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para a finalidade a que se refere o Artigo 1º . Art. 3º Na época própria abrir-se-á o crédito especial necessário. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 1958 Dr. Célio Soares de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Itaúna Hely Gonçalves de Sousa Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna