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norma nº 411/1958

Tipo Lei
Número / Ano 411 / 1958
Date 1958-04-02
EmentaAUTORIZA RECEBER DOAÇÕES DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES NA ZONA RURAL.
native_id7495

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LEI Nº 411, de 02 de abril de 1958
Autoriza receber doações de terrenos para construção de prédios escolares.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
 Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a receber em doação, áreas de
terreno correspondente até 2.500 metros quadrados, destinados à construção de prédios escolares
em zonas rurais do Município.
Art. 2
º Nos povoados onde existirem prédios escolares construídos pela atual
administração, as áreas edificadas poderão ser incorporadas ao patrimônio Público meediante
doação de terceiros, lavrando-se a competente escritura.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de abril de 1958
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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