| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 1958 |
| Date | 1958-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBER DOAÇÕES DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES NA ZONA RURAL. |
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LEI Nº 411, de 02 de abril de 1958 Autoriza receber doações de terrenos para construção de prédios escolares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a receber em doação, áreas de terreno correspondente até 2.500 metros quadrados, destinados à construção de prédios escolares em zonas rurais do Município. Art. 2 º Nos povoados onde existirem prédios escolares construídos pela atual administração, as áreas edificadas poderão ser incorporadas ao patrimônio Público meediante doação de terceiros, lavrando-se a competente escritura. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de abril de 1958 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário