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norma nº 415/1958

Tipo Lei
Número / Ano 415 / 1958
Date 1958-04-02
EmentaMODIFICA O ARTIGO 1O DA LEI MUNICIPAL NO 331, DE 11 DE OUTUBRO DE 1956.
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LEI Nº 415, de 02 de abril de 1958
Autoriza empréstimo e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a contrair com Fundação
da Casa Popular, empréstimo até a quantia de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros),
destinados a execução do “SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA VILA NOGUEIRA
MACHADO”. 
Art. 2
º O prazo do contrato será de quatro (4) anos, e os juros até 8% (oito por
cento) ao ano, vencendo as prestações de resgate, que incluirão amortizações e juros,
anualmente.
Art. 3
º No caso de inadimplência da obrigação, ficará vencida a dívida,
independentemente de interpelação judicial.
Art. 4
º As amortizações anuais corresponderão a ¼ (um quarto) do total do
empréstimo.
Art. 5
º As despesas necessárias à realização da operação de crédito serão pagas
imediatamente a abertura do crédito especial necessário, que será aberto em época oportuna.
Art. 6
º Fica aberto o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros),
para fazer face as despesas autorizadas esta Lei.
Art. 7
º A aplicação do empréstimo, nas obras a que se destina, será fiscalizada por
engenheiro da Fundação da Casa Popular.
Art. 8
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a elaborar um projeto provisório
do “SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA VILA NOGUEIRA MACHADO”. 
Art. 9
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de abril de 1958
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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