| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 1958 |
| Date | 1958-04-02 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 1O DA LEI MUNICIPAL NO 331, DE 11 DE OUTUBRO DE 1956. |
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LEI Nº 415, de 02 de abril de 1958 Autoriza empréstimo e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a contrair com Fundação da Casa Popular, empréstimo até a quantia de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinados a execução do “SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA VILA NOGUEIRA MACHADO”. Art. 2 º O prazo do contrato será de quatro (4) anos, e os juros até 8% (oito por cento) ao ano, vencendo as prestações de resgate, que incluirão amortizações e juros, anualmente. Art. 3 º No caso de inadimplência da obrigação, ficará vencida a dívida, independentemente de interpelação judicial. Art. 4 º As amortizações anuais corresponderão a ¼ (um quarto) do total do empréstimo. Art. 5 º As despesas necessárias à realização da operação de crédito serão pagas imediatamente a abertura do crédito especial necessário, que será aberto em época oportuna. Art. 6 º Fica aberto o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para fazer face as despesas autorizadas esta Lei. Art. 7 º A aplicação do empréstimo, nas obras a que se destina, será fiscalizada por engenheiro da Fundação da Casa Popular. Art. 8 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a elaborar um projeto provisório do “SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA VILA NOGUEIRA MACHADO”. Art. 9 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de abril de 1958 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário