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norma nº 416/1958

Tipo Lei
Número / Ano 416 / 1958
Date 1958-06-02
EmentaMODIFICA O ARTIGO 1O DA LEI MUNICIPAL NO 331, DE 11 DE OUTUBRO DE 1956.
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texto integral #

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LEI Nº 416, de 02 de junho de 1958
Modifica o Artigo 1º
 da LEI Nº 331, de 11 de outubro de 1956.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
 O Artigo 1
º
 da LEI Nº 331 terá a seguinte redação: 
“...
Art. 1
º A letra do HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, escolhida em Concurso, nos
termos da LEI MUNICIPAL Nº 328 e PORTARIA Nº 660, que designou Comissão integrada
pelos Srs. Lincoln Nogueira Machado, Revmo. Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira e
Professor Osvaldo Chaves, será a de autoria de José Valeriano Rodrigues, cujos versos são
os seguintes:
HINO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA
Por um sonho de fé e grandeza
Por aqui boa gente aportou
E na pedra bem preta a certeza
De um pouso, sem medo, marcou.
Foi Sant’Ána de São João Acima
Desta forma criada em Gerais.
Dentro em pouco subia na estima.
Pelo esforço de seus ancestrais.
Itaúna, comuna brilhante
(Estribilho) Tua gente te sente crescer
E deseja, em peleja constante,
Com anseio, em teu seio viver! 
Sem perder de Sant’Ana bondosa
A certeira e feliz proteção,
Itaúna, surgiste grandiosa
E criaste em trabalho um padrão.
Hoje te ergues no Estado de Minas
Como um centro de grande labor.
No tear, no alto forno e oficinas
O teu povo te exalta o valor.
Itaúna, comuna brilhante
(Estribilho) Tua gente te sente crescer
E deseja, em peleja constante,
Com anseio, em teu seio viver! 
Do teu dorso rochoso em colinas
Vem o ferro que corre em fusão.
Para dar movimento à turbinas
Em teu solo caminha o São João.
Com amor, Progressista Itaúna,
O teu povo jamais te faltou.
Podes, pois, te orgulhar da fortuna
Que na História teus passos guiou.
Itaúna, comuna brilhante
(Estribilho) Tua gente te sente crescer
E deseja, em peleja constante,
Com anseio, em teu seio viver! 
...”
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
...continua a Lei nº 416/1958...
...continuação da Lei nº 416/1958...
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de junho de 1958
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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