| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 1958 |
| Date | 1958-06-02 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 1O DA LEI MUNICIPAL NO 331, DE 11 DE OUTUBRO DE 1956. |
| native_id | 7500 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 416, de 02 de junho de 1958 Modifica o Artigo 1º da LEI Nº 331, de 11 de outubro de 1956. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 1 º da LEI Nº 331 terá a seguinte redação: “... Art. 1 º A letra do HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, escolhida em Concurso, nos termos da LEI MUNICIPAL Nº 328 e PORTARIA Nº 660, que designou Comissão integrada pelos Srs. Lincoln Nogueira Machado, Revmo. Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira e Professor Osvaldo Chaves, será a de autoria de José Valeriano Rodrigues, cujos versos são os seguintes: HINO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA Por um sonho de fé e grandeza Por aqui boa gente aportou E na pedra bem preta a certeza De um pouso, sem medo, marcou. Foi Sant’Ána de São João Acima Desta forma criada em Gerais. Dentro em pouco subia na estima. Pelo esforço de seus ancestrais. Itaúna, comuna brilhante (Estribilho) Tua gente te sente crescer E deseja, em peleja constante, Com anseio, em teu seio viver! Sem perder de Sant’Ana bondosa A certeira e feliz proteção, Itaúna, surgiste grandiosa E criaste em trabalho um padrão. Hoje te ergues no Estado de Minas Como um centro de grande labor. No tear, no alto forno e oficinas O teu povo te exalta o valor. Itaúna, comuna brilhante (Estribilho) Tua gente te sente crescer E deseja, em peleja constante, Com anseio, em teu seio viver! Do teu dorso rochoso em colinas Vem o ferro que corre em fusão. Para dar movimento à turbinas Em teu solo caminha o São João. Com amor, Progressista Itaúna, O teu povo jamais te faltou. Podes, pois, te orgulhar da fortuna Que na História teus passos guiou. Itaúna, comuna brilhante (Estribilho) Tua gente te sente crescer E deseja, em peleja constante, Com anseio, em teu seio viver! ...” Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ...continua a Lei nº 416/1958... ...continuação da Lei nº 416/1958... Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de junho de 1958 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário