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norma nº 1521/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1521 / 1980
Date 1980-06-26
EmentaAPROVA CONVÊNIO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESPORTOS, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO SOCIAL URBANO.
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LEI N.º 1.521, de 26 de junho de 1980
Aprova Convênio entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e
Desportos, e a Prefeitura Municipal de Itaúna, para funcionamento do Centro
Social Urbano.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica aprovado o Convênio assinado em 17 de outubro de 1979, entre a
Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, e a Prefeitura Municipal de Itaúna,
para funcionamento do Centro Social Urbano desta cidade, que passa a fazer parte integrante
desta Lei.
Art. 2
º São declarados sem efeito o Termo de Cooperação firmado em 22 de
fevereiro de 1978, bem como o Primeiro Termo Aditivo ao mesmo, assinado pelo Prefeito
Municipal, “ ad referendum” da Câmara.
Art. 3
º O Prefeito Municipal fará consignar nos Orçamentos Municipais, dotações
próprias para a perfeita execução do referido Convênio.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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