| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 1980 |
| Date | 1980-06-26 |
| Ementa | APROVA CONVÊNIO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESPORTOS, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO SOCIAL URBANO. |
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LEI N.º 1.521, de 26 de junho de 1980 Aprova Convênio entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, e a Prefeitura Municipal de Itaúna, para funcionamento do Centro Social Urbano. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica aprovado o Convênio assinado em 17 de outubro de 1979, entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, e a Prefeitura Municipal de Itaúna, para funcionamento do Centro Social Urbano desta cidade, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2 º São declarados sem efeito o Termo de Cooperação firmado em 22 de fevereiro de 1978, bem como o Primeiro Termo Aditivo ao mesmo, assinado pelo Prefeito Municipal, “ ad referendum” da Câmara. Art. 3 º O Prefeito Municipal fará consignar nos Orçamentos Municipais, dotações próprias para a perfeita execução do referido Convênio. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal