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norma nº 1522/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1522 / 1980
Date 1980-06-26
EmentaALTERA VALOR DA SUBVENÇÃO SOCIAL DA FUNDAÇÃO DE CULTURA, DESPORTOS E TURISMO DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.522, de 26 de junho de 1980
Altera valor da subvenção social da Fundação de Cultura, Desportos e
Turismo de Itaúna, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção social destinada à Fundação de Cultura, Desportos e Turismo
de Itaúna, e relacionada no Artigo 1
º da Lei Municipal n.º 1483, de 27 de novembro de 1979, fica
elevada no corrente exercício para Cr$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros.
Art. 2
º Do valor da subvenção social de que trata o artigo anterior, fica a Fundação
de Cultura, Desportos e Turismo de Itaúna, obrigada a aplicar a importância de no mínimo
Cr$437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil cruzeiros) na implantação em Itaúna do Programa
de Iniciação Esportiva – PROINDES – em Convênio com a Diretoria de Esportes de Minas
Gerais.
Art. 3
º Para ocorrer ao aumento do valor da subvenção social a que se refere o
Artigo 1
º desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar em Cr$1.300.000,00 (hum
milhão e trezentos mil cruzeiros), a dotação: 3230 – Transferências a Instituições Privadas – 3231
– Subvenções Sociais, da Unidade Orçamentária Serviço de Educação, Cultura e Turismo – 05 –
Setor de outros Ensinos do Orçamento aprovado com a Lei n.º 1484, de 27 de novembro de 1979,
podendo para tanto utilizar como recursos, anulação total ou parcial de dotações do Orçamento
vigente, quer na parte corrente ou de capital.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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