| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 1980 |
| Date | 1980-06-26 |
| Ementa | ALTERA VALOR DA SUBVENÇÃO SOCIAL DA FUNDAÇÃO DE CULTURA, DESPORTOS E TURISMO DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7505 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.522, de 26 de junho de 1980 Altera valor da subvenção social da Fundação de Cultura, Desportos e Turismo de Itaúna, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A subvenção social destinada à Fundação de Cultura, Desportos e Turismo de Itaúna, e relacionada no Artigo 1 º da Lei Municipal n.º 1483, de 27 de novembro de 1979, fica elevada no corrente exercício para Cr$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros. Art. 2 º Do valor da subvenção social de que trata o artigo anterior, fica a Fundação de Cultura, Desportos e Turismo de Itaúna, obrigada a aplicar a importância de no mínimo Cr$437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil cruzeiros) na implantação em Itaúna do Programa de Iniciação Esportiva – PROINDES – em Convênio com a Diretoria de Esportes de Minas Gerais. Art. 3 º Para ocorrer ao aumento do valor da subvenção social a que se refere o Artigo 1 º desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar em Cr$1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros), a dotação: 3230 – Transferências a Instituições Privadas – 3231 – Subvenções Sociais, da Unidade Orçamentária Serviço de Educação, Cultura e Turismo – 05 – Setor de outros Ensinos do Orçamento aprovado com a Lei n.º 1484, de 27 de novembro de 1979, podendo para tanto utilizar como recursos, anulação total ou parcial de dotações do Orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal