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norma nº 420/1958

Tipo Lei
Número / Ano 420 / 1958
Date 1958-07-30
EmentaAUTORIZA VENDER O ANTIGO MATADOURO MUNICIPAL.
native_id7506

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texto integral #

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LEI Nº 420, de 30 de julho de 1958
Autoriza vender o antigo matadouro. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a vender em Hasta
Pública o terreno do antigo matadouro e benfeitorias.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de julho de 1958
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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