| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1523 / 1980 |
| Date | 1980-06-26 |
| Ementa | MODIFICA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 1.223, DE 05 DE SETEMBRO DE 1975; E 1.403, DE 22 DE MAIO DE 1978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 1.523, de 26 de junho de 1980 Modifica as Leis Municipais nºs 1.223, de 05 de setembro de 1975; e 1.403, de 22 de maio de 1978, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º O cargo de Chefe do Serviço da Fazenda, de recrutamento amplo, que em termos remuneratórios eqüivale aos vencimentos do símbolo C – 5, por força da Lei Municipal n.º 1.403, de 22 de maio de 1978, passa a denominar-se Chefe do Departamento da Fazenda, passando a Unidade Administrativa de Serviço da Fazenda para Departamento da Fazenda. Art. 2 º Ficam criados os Serviços de Contabilidade e Serviço de Tesouraria, ambos do símbolo C-4, de provimento em comissão, sendo o cargo Chefe de Serviço, de recrutamento amplo, da Unidade Administrativa – Departamento da Fazenda. Art. 3 º O Prefeito Municipal promoverá por Decreto as modificações necessárias nos Anexos I, II e III da Lei n.º 1.223, de 05 de setembro de 1975. Art. 4 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$375.773,31 (trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e três cruzeiros e trinta e um centavos), destinados a fazer face às despesas com o provimento dos cargos criados por esta Lei. Art. 5º O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei, promovendo por Decreto as alterações que se fizerem necessárias no Regimento Interno da Prefeitura Municipal. Art. 6 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal