| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 1958 |
| Date | 1958-07-30 |
| Ementa | AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL (PAGAMENTO DAS CONTAS REFERENTES AO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DO PERÍODO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 1957). |
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LEI Nº 421, de 30 de julho de 1958 Autoriza abrir crédito especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a pagar as Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A., as contas referentes ao fornecimento de energia elétrica, durante o período de abril a dezembro de 1957. Art. 2 º Para atender a despesa a que se refere o artigo anterior, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir, em época oportuna, o crédito especial necessário. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de julho de 1958 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário