| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 1958 |
| Date | 1958-07-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE SUBSÍDIO AO VICE-PREFEITO. |
| native_id | 7514 |
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LEI Nº 424, de 30 de julho de 1958 Abre crédito especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a despender até a importância de Cr$8.000,00, com o pagamento do subsídio da verba de representação devida ao Vice-Prefeito, no período de 10 de fevereiro a 10 de março do corrente exercício. Art. 2 º Para atender as despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$8.000,00. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de julho de 1958 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário