br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 424/1958

Tipo Lei
Número / Ano 424 / 1958
Date 1958-07-30
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE SUBSÍDIO AO VICE-PREFEITO.
native_id7514

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 424, de 30 de julho de 1958
Abre crédito especial. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a despender até a importância
de Cr$8.000,00, com o pagamento do subsídio da verba de representação devida ao Vice-Prefeito,
no período de 10 de fevereiro a 10 de março do corrente exercício.
Art. 2
º Para atender as despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o
crédito especial de Cr$8.000,00.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de julho de 1958
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →