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norma nº 1528/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1528 / 1980
Date 1980-07-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL E O SEU SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA – FSESP, PARA CONSTRUÇÃO DE UM BOOSTER NO BAIRRO CERQUEIRA LIMA DA CIDADE DE ITAÚNA.
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LEI N.º 1.528, de 04 de julho de 1980
Autoriza o Executivo Municipal e o seu Serviço Autônomo de Água e Esgoto,
a firmar Convênio com a Fundação Serviços de Saúde Pública – FSESP, para
construção de um booster no bairro Cerqueira Lima da cidade de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal e o seu Serviço Autônomo de Água e Esgoto,
autorizados por esta Lei a firmar Convênio com a Fundação Serviços de Saúde Pública – FSESP,
do Ministério da Saúde, para construção de um booster no bairro Cerqueira Lima, desta cidade.
Art. 2
º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de
até Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas a seu cargo, com a obra
de construção civil do booster de que trata o artigo anterior desta Lei, podendo utilizar como fonte
de recurso necessário a abertura do referido Crédito Especial, anulação total ou parcial de
dotações do Orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital.
Art. 3
º Fica a cargo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, a aquisição
de bombas e chaves compensadoras, bem como os serviços de montagens, tudo estimado no
valor de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 4
º Fica a cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública – FSESP, a
aquisição de tubulações – material de ferro fundido e conexões, cujo custo é estimado em
Cr$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 5º Concluída a obra de construção de que trata esta Lei, compete à Fundação
Serviços de Saúde Pública – FSESP através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE,
prestar assistência técnica permanente ao booster.
Art. 6
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de julho de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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