| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 1980 |
| Date | 1980-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL E O SEU SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA – FSESP, PARA CONSTRUÇÃO DE UM BOOSTER NO BAIRRO CERQUEIRA LIMA DA CIDADE DE ITAÚNA. |
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LEI N.º 1.528, de 04 de julho de 1980 Autoriza o Executivo Municipal e o seu Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a firmar Convênio com a Fundação Serviços de Saúde Pública – FSESP, para construção de um booster no bairro Cerqueira Lima da cidade de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal e o seu Serviço Autônomo de Água e Esgoto, autorizados por esta Lei a firmar Convênio com a Fundação Serviços de Saúde Pública – FSESP, do Ministério da Saúde, para construção de um booster no bairro Cerqueira Lima, desta cidade. Art. 2 º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de até Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas a seu cargo, com a obra de construção civil do booster de que trata o artigo anterior desta Lei, podendo utilizar como fonte de recurso necessário a abertura do referido Crédito Especial, anulação total ou parcial de dotações do Orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital. Art. 3 º Fica a cargo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, a aquisição de bombas e chaves compensadoras, bem como os serviços de montagens, tudo estimado no valor de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros). Art. 4 º Fica a cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública – FSESP, a aquisição de tubulações – material de ferro fundido e conexões, cujo custo é estimado em Cr$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros). Art. 5º Concluída a obra de construção de que trata esta Lei, compete à Fundação Serviços de Saúde Pública – FSESP através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, prestar assistência técnica permanente ao booster. Art. 6 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de julho de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal