| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 1958 |
| Date | 1958-07-30 |
| Ementa | AUTORIZA INCINERAR APÓLICES MUNICIPAIS. |
| native_id | 7516 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 425, de 30 de julho de 1958 Autoriza incinerar apólices municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a incinerar as apólices municipais emitidas no Governo do Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de julho de 1958 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário