| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1529 / 1980 |
| Date | 1980-08-27 |
| Ementa | MODIFICA A LEI MUNICIPAL N.º 958, DE 23 DE OUTUBRO DE 1969. |
| native_id | 7517 |
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LEI N.º 1.529, de 27 de agosto de 1980 Modifica a Lei Municipal n.º 958, de 23 de outubro de 1969. O Presidente da Câmara de Itaúna, usando de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 35, IV H, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, e o Artigo 62, § 5º da Lei Complementar n.º 3, de 28 de dezembro de 1972, decreta e promulga a seguinte Lei: Art. 1 º O Artigo 176, letra c, da Lei n.º 958, de 23 de outubro de 1969 – Código de Posturas Municipais -, passará a ter a seguinte redação: “... os estabelecimentos não funcionarão no 3 º (terceiro) sábado do mês de outubro. ...” Art. 2 º Acrescente-se a letra d, no item II do Artigo 176, que terá a seguinte redação: “... Na véspera do Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais e de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) de dezembro, o comércio funcionará nos 02 (dois) expedientes. ...” Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de agosto de 1980 Walter Marques da Silva Presidente da Câmara Municipal de Itaúna