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norma nº 1529/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1529 / 1980
Date 1980-08-27
EmentaMODIFICA A LEI MUNICIPAL N.º 958, DE 23 DE OUTUBRO DE 1969.
native_id7517

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LEI N.º 1.529, de 27 de agosto de 1980
Modifica a Lei Municipal n.º 958, de 23 de outubro de 1969.
O Presidente da Câmara de Itaúna, usando de suas atribuições legais, que lhe
confere o Artigo 35, IV H, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, e o Artigo 62, § 5º
da Lei Complementar n.º 3, de 28 de dezembro de 1972, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
º O Artigo 176, letra c, da Lei n.º 958, de 23 de outubro de 1969 – Código de
Posturas Municipais -, passará a ter a seguinte redação:
“...
os estabelecimentos não funcionarão no 3
º
 (terceiro) sábado do mês de outubro.
...”
Art. 2
º Acrescente-se a letra d, no item II do Artigo 176, que terá a seguinte
redação:
“...
Na véspera do Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais e de 15 (quinze) a 24 (vinte e
quatro) de dezembro, o comércio funcionará nos 02 (dois) expedientes.
...”
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de agosto de 1980
Walter Marques da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna

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