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norma nº 426/1958

Tipo Lei
Número / Ano 426 / 1958
Date 1958-07-30
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO AO GRUPO ESCOLAR DR. AUGUSTO GONÇALVES.
native_id7518

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LEI Nº 426, de 30 de julho de 1958
Concede subvenção ao “GRUPO ESCOLAR DR. AUGUSTO GONÇALVES”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a subvencionar as festas
comemorativas do cinqüentenário do “GRUPO ESCOLAR DR. AUGUSTO GONÇALVES”, que se
realizará brevemente.
Art. 2
º A Prefeitura poderá subvencionar as festas até a importância de
Cr$10.000,00.
Art. 3º O crédito especial necessário será aberto na época oportuna.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de julho de 1958
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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