| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 1958 |
| Date | 1958-07-30 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO AO GRUPO ESCOLAR DR. AUGUSTO GONÇALVES. |
| native_id | 7518 |
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LEI Nº 426, de 30 de julho de 1958 Concede subvenção ao “GRUPO ESCOLAR DR. AUGUSTO GONÇALVES”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a subvencionar as festas comemorativas do cinqüentenário do “GRUPO ESCOLAR DR. AUGUSTO GONÇALVES”, que se realizará brevemente. Art. 2 º A Prefeitura poderá subvencionar as festas até a importância de Cr$10.000,00. Art. 3º O crédito especial necessário será aberto na época oportuna. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de julho de 1958 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário