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norma nº 1530/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1530 / 1980
Date 1980-08-29
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id7519

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LEI N.º 1.530, de 29 de agosto de 1980
Majora os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, regidos
pela Lei Municipal nº 905, de 04 de setembro de 1968, ficam majorados em 10% (dez por cento), a
partir de 1
º
 (primeiro) de agosto de 1980.
Art. 2
º As despesas com a majoração de vencimentos de que trata o artigo anterior
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento aprovado com a Lei Municipal n.º 1484, de
27 de novembro de 1979.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de dezembro de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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