| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 1980 |
| Date | 1980-08-29 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 7520 |
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LEI N.º 1.531, de 29 de agosto de 1980 Majora os vencimentos dos funcionários municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos dos funcionários municipais em atividade e inativos regidos pelas Leis n.º 744 e 905, de 12 de janeiro de 1965 e 04 de setembro de 1968, respectivamente, ficam majorados em 10% (dez por cento) a partir de 1 º de agosto de 1980. Art. 2 º Ficam igualmente majorados em 10% (dez por cento) os salários aposentados anterior à Lei Municipal n.º 744, de 12 de janeiro de 1965. Art. 3 º O Prefeito Municipal aprovará por Decreto, a tabela de vencimentos de que trata esta Lei. Art. 4 º As despesas com a majoração de vencimentos constantes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento aprovado com a Lei Municipal n.º 1.484, de 27 de novembro de 1979. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de agosto de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal