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← Itaúna (MG)

norma nº 1531/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1531 / 1980
Date 1980-08-29
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id7520

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LEI N.º 1.531, de 29 de agosto de 1980
Majora os vencimentos dos funcionários municipais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
 Os vencimentos dos funcionários municipais em atividade e inativos regidos
pelas Leis n.º 744 e 905, de 12 de janeiro de 1965 e 04 de setembro de 1968, respectivamente,
ficam majorados em 10% (dez por cento) a partir de 1
º
 de agosto de 1980.
Art. 2
º Ficam igualmente majorados em 10% (dez por cento) os salários
aposentados anterior à Lei Municipal n.º 744, de 12 de janeiro de 1965.
Art. 3
º O Prefeito Municipal aprovará por Decreto, a tabela de vencimentos de que
trata esta Lei.
Art. 4
º As despesas com a majoração de vencimentos constantes desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento aprovado com a Lei Municipal n.º 1.484, de
27 de novembro de 1979.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de agosto de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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