| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 1958 |
| Date | 1958-07-30 |
| Ementa | CRIA LINHAS DE TRANSPORTES NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA - BAIRRO DOS GARCIAS – ITAÚNA; ITAÚNA – BAIRRO DA PIEDADE; ITAÚNA – BAIRRO DA OLARIA; E ITAÚNA – PORTEIRAS. |
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LEI Nº 427, de 30 de julho de 1958 Cria linhas de transportes no Município de Itaúna. (MODIFICADA PELA LEI Nº 470, de 1º de junho de 1959) O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica criadas as seguintes linhas de transporte coletivo no Município de Itaúna: a) Bairro dos Garcias – Itaúna – Via Bairro de Santanense; b) Itaúna – Bairro Piedade; c) Itaúna – Bairro da Olaria; d) Itaúna – Porteiras. Art. 2 º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a colocar em concorrência administrativa as respectivas concessões, com obediência dos preceitos legais. Art. 3 º As condições para outorga da concessão ou concessões serão minuciosamente descritas no edital. Art. 4 º A comissão julgadora das propostas dos interessados será composta por três membros: 1 (um) representante do bairro interessado; 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Itaúna; e 1 (um) representante da Câmara dos Vereadores. Parágrafo único. Os dois primeiros integrantes da comissão, a que se refere o artigo, serão nomeados pelo Prefeito Municipal de Itaúna; e o último, será de nomeação do presidente da Câmara de Vereadores de Itaúna. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de julho de 1958 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário