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norma nº 1533/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1533 / 1980
Date 1980-08-29
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO COM O IEF,DATADO DE 10 DE JUNHO DE 1977
native_id7523

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LEI N.º 1.533, de 29 de agosto de 1980
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo Aditivo ao Convênio com o IEF,
datado de 10 de junho de 1977.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei, a firmar Termo Aditivo ao
Convênio com o IEF – Instituto Estadual de Florestas, datado de 10 de junho de 1977, e aprovado
com a Lei Municipal n.º 1.362, de 14 de julho de 1977.
Art. 2
º No Termo Aditivo serão retificadas as cláusulas do Convênio a que se
refere o artigo anterior desta Lei, passando o prazo de sua vigência para mais 02 (dois) anos, a
partir da data de sua publicação no Jornal Minas Gerais.
Art. 3
º Vencido o prazo de vigência a que se refere o Artigo 2
º desta Lei e não
havendo manifestação das partes por escrito, poderá o mesmo ser prorrogado por igual prazo
mediante novo Termo Aditivo.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de agosto de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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