| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 1980 |
| Date | 1980-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO COM O IEF,DATADO DE 10 DE JUNHO DE 1977 |
| native_id | 7523 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.533, de 29 de agosto de 1980 Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo Aditivo ao Convênio com o IEF, datado de 10 de junho de 1977. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei, a firmar Termo Aditivo ao Convênio com o IEF – Instituto Estadual de Florestas, datado de 10 de junho de 1977, e aprovado com a Lei Municipal n.º 1.362, de 14 de julho de 1977. Art. 2 º No Termo Aditivo serão retificadas as cláusulas do Convênio a que se refere o artigo anterior desta Lei, passando o prazo de sua vigência para mais 02 (dois) anos, a partir da data de sua publicação no Jornal Minas Gerais. Art. 3 º Vencido o prazo de vigência a que se refere o Artigo 2 º desta Lei e não havendo manifestação das partes por escrito, poderá o mesmo ser prorrogado por igual prazo mediante novo Termo Aditivo. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de agosto de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal