| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 1958 |
| Date | 1958-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO SITUADO NO BAIRRO DAS GRAÇAS PARA CONSTRUÇÃO DE UMA IGREJA. |
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LEI Nº 428, de 1º de outubro de 1958 Autoriza doação de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar à PARÓQUIA DE ITAÚNA: 1 lote de terreno situado no bairro dos Garcias para a construção de uma igreja, com as seguintes dimensões: comprimento 60 (sessenta) metros; largura até 50 (cinqüenta) metros; 1 lote no bairro da Piedade, também destinado a construção de uma igreja, com as seguintes dimensões: comprimento 50 (cinqüenta) metros; largura 50 (cinqüenta) metros. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de julho de 1958 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário