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norma nº 428/1958

Tipo Lei
Número / Ano 428 / 1958
Date 1958-10-01
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO SITUADO NO BAIRRO DAS GRAÇAS PARA CONSTRUÇÃO DE UMA IGREJA.
native_id7524

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LEI Nº 428, de 1º
 de outubro de 1958
Autoriza doação de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar à PARÓQUIA DE
ITAÚNA: 1 lote de terreno situado no bairro dos Garcias para a construção de uma igreja, com as
seguintes dimensões: comprimento 60 (sessenta) metros; largura até 50 (cinqüenta) metros; 1 lote
no bairro da Piedade, também destinado a construção de uma igreja, com as seguintes dimensões:
comprimento 50 (cinqüenta) metros; largura 50 (cinqüenta) metros.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de julho de 1958
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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