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norma nº 1534/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1534 / 1980
Date 1980-08-29
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.534, de 29 de agosto de 1980
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º A ação administrativa municipal de defesa permanente contra qualquer fato
anormal ou adverso obedecerá às diretrizes e normas estabelecidas na forma desta Lei.
Art. 2
º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, na
forma estabelecida pela presente Lei.
Art. 3
º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC constitui o
instrumento de articulação de esforços da Prefeitura com as demais entidades públicas e privadas
existentes na jurisdição municipal, além de articular-se com a Coordenadoria Regional de Defesa
Municipal – REDEC, e com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC, na qualidade de
integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil.
§ 1
º Será sempre em regime de cooperação e a atuação da Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil – COMDEC junto às entidades públicas e privadas existentes na
jurisdição do Município.
§ 2
º O Prefeito Municipal designará representantes dos órgãos da Administração
Direta e Indireta do Município e convidará representantes dos órgãos civis militares das eferas
federais e estaduais existentes na área e também das entidades privadas que partipação da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.
Art. 4
º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC ficará
diretamente subordinada ao Prefeito Municipal ou ao seu eventual substituto.
Art. 5º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC integra o
Gabinete do Prefeito e se estrutura da seguinte forma:
I – Coordenador de Defesa Civil;
II – Conselho de Entidades não governamentais;
III – Secretaria Executiva:
1 – Posto de Comunicação;
2 – Grupo de Vistoria;
IV – Áreas de Defesa e Apoio;
V – Áreas de Comunicação Social.
§ 1
º Os funcionários componentes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
– COMDEC serão deslocados do setor pessoal da Prefeitura, exceto o pessoal integrante do
Conselho de Entidades não governamentais, sem ônus para o erário municipal.
§ 2
º O Coordenador Municipal de Defesa Civil poderá constituir Grupos de
Trabalhos Especiais, em função de objetivos específicos pré-determinados e de duração
temporária, integrados por representantes dos órgãos diretamente interessados ao assunto em
questão.
§ 3
º No Conselho de Entidades não governamentais – CENG, serão agrupados os
representantes das instituições convidadas, depois de verificadas as suas reais potencialidades.
Art. 6º Fica o Coordenador Municipal de Defesa Civil encarregado de elaborar o
Regimento de funcionamento da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC,
contendo atribuições e competência de toda estrutura, apresentando ao Sr. Prefeito Municipal para
a aprovação.
Art. 7
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de agosto de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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