| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 1980 |
| Date | 1980-08-29 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.534, de 29 de agosto de 1980 Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º A ação administrativa municipal de defesa permanente contra qualquer fato anormal ou adverso obedecerá às diretrizes e normas estabelecidas na forma desta Lei. Art. 2 º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, na forma estabelecida pela presente Lei. Art. 3 º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC constitui o instrumento de articulação de esforços da Prefeitura com as demais entidades públicas e privadas existentes na jurisdição municipal, além de articular-se com a Coordenadoria Regional de Defesa Municipal – REDEC, e com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC, na qualidade de integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil. § 1 º Será sempre em regime de cooperação e a atuação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC junto às entidades públicas e privadas existentes na jurisdição do Município. § 2 º O Prefeito Municipal designará representantes dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município e convidará representantes dos órgãos civis militares das eferas federais e estaduais existentes na área e também das entidades privadas que partipação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC. Art. 4 º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC ficará diretamente subordinada ao Prefeito Municipal ou ao seu eventual substituto. Art. 5º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC integra o Gabinete do Prefeito e se estrutura da seguinte forma: I – Coordenador de Defesa Civil; II – Conselho de Entidades não governamentais; III – Secretaria Executiva: 1 – Posto de Comunicação; 2 – Grupo de Vistoria; IV – Áreas de Defesa e Apoio; V – Áreas de Comunicação Social. § 1 º Os funcionários componentes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC serão deslocados do setor pessoal da Prefeitura, exceto o pessoal integrante do Conselho de Entidades não governamentais, sem ônus para o erário municipal. § 2 º O Coordenador Municipal de Defesa Civil poderá constituir Grupos de Trabalhos Especiais, em função de objetivos específicos pré-determinados e de duração temporária, integrados por representantes dos órgãos diretamente interessados ao assunto em questão. § 3 º No Conselho de Entidades não governamentais – CENG, serão agrupados os representantes das instituições convidadas, depois de verificadas as suas reais potencialidades. Art. 6º Fica o Coordenador Municipal de Defesa Civil encarregado de elaborar o Regimento de funcionamento da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, contendo atribuições e competência de toda estrutura, apresentando ao Sr. Prefeito Municipal para a aprovação. Art. 7 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de agosto de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal