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norma nº 1536/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1536 / 1980
Date 1980-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÕES DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NA ZONA 05 – BAIRRO DA PIEDADE.
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LEI N.º 1.536, de 29 de agosto de 1980
Dispõe sobre denominações de logradouros públicos na zona 05 – BAIRRO
DA PIEDADE.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º As vilas, praças e ruas da zona 05, Bairro da Piedade, que ainda não foram
denominadas, terão as seguintes denominações:
1) Vila Mariano de Oliveira, situada na quadra 37, com início, na Rua 15 de novembro;
2) Vila Zita Honorina, situada na quadra 20, com início na Rua Antônio Corradi;
3) Vila Juca Matos, a que tem início na Rua Miguel Alves, situada na quadra 36,
4) Vila Wilson M. Nogueira, a que tem início na Rua 13 de maio, situada na quadra 18;
5) Vila Laura Santiago, situada na quadra 22, com início na Rua 13 de Maio;
6) Vila Maria do Carmo Lélis, a que tem início na Rua Xavantes, entre as quadras 69 e 70;
7) Praça José Lima Guimarães, na que está na confluência das Rua 13 de Maio, José
Carvalho, Goiás e Miguel Alves;
8) Rua Egídio N. Maia, a que parte da Rua Boa Vista, compreendida entre as quadras 56 e 40.
Art. 2
º Denominar-se-á Rua Virica Santiago, a que tem início na confluência das
Ruas José Orozimbo Moreira e Alfredo Alves de Sousa e término na Rua Alzira Gonçalves,
compreendida entre as quadras 6, 7 e 9 na zona 05 – Vila Nazareth.
Art. 3
º Denominar-se-á Praça Professor Anselmo Barreto, a que está situada
entre as quadras 02, 03 e 09 e ao lago, na zona 05 – bairro Cerqueira Lima. 
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de agosto de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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