| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 1980 |
| Date | 1980-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÕES DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NA ZONA 05 – BAIRRO DA PIEDADE. |
| native_id | 7530 |
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LEI N.º 1.536, de 29 de agosto de 1980 Dispõe sobre denominações de logradouros públicos na zona 05 – BAIRRO DA PIEDADE. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º As vilas, praças e ruas da zona 05, Bairro da Piedade, que ainda não foram denominadas, terão as seguintes denominações: 1) Vila Mariano de Oliveira, situada na quadra 37, com início, na Rua 15 de novembro; 2) Vila Zita Honorina, situada na quadra 20, com início na Rua Antônio Corradi; 3) Vila Juca Matos, a que tem início na Rua Miguel Alves, situada na quadra 36, 4) Vila Wilson M. Nogueira, a que tem início na Rua 13 de maio, situada na quadra 18; 5) Vila Laura Santiago, situada na quadra 22, com início na Rua 13 de Maio; 6) Vila Maria do Carmo Lélis, a que tem início na Rua Xavantes, entre as quadras 69 e 70; 7) Praça José Lima Guimarães, na que está na confluência das Rua 13 de Maio, José Carvalho, Goiás e Miguel Alves; 8) Rua Egídio N. Maia, a que parte da Rua Boa Vista, compreendida entre as quadras 56 e 40. Art. 2 º Denominar-se-á Rua Virica Santiago, a que tem início na confluência das Ruas José Orozimbo Moreira e Alfredo Alves de Sousa e término na Rua Alzira Gonçalves, compreendida entre as quadras 6, 7 e 9 na zona 05 – Vila Nazareth. Art. 3 º Denominar-se-á Praça Professor Anselmo Barreto, a que está situada entre as quadras 02, 03 e 09 e ao lago, na zona 05 – bairro Cerqueira Lima. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de agosto de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal