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norma nº 1537/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1537 / 1980
Date 1980-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÕES DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NA ZONA 09 – BAIRRO SANTANENSE.
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LEI N.º 1.537, de 29 de agosto de 1980
Dispõe sobre denominações de logradouros públicos na zona 09 – BAIRRO
SANTANENSE.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º As vilas, praças e ruas da zona 09 – BAIRRO SANTANENSE, serão assim
denominadas:
1) Rua Maurílio Fonseca, a que tem início na Rua Agenor Alves de Faria, compreendida entre
as quadras 20, 19, 13, 16 e 9;
2) Rua São Pedro, a que tem início na Avenida Albino Santos, entre as quadras 10, 11, 12, 13,
20, 10A
, 14, 15, 16 e 19;
3) Praça José Henriques de Freitas, na confluência das ruas Martim Francisco, José Franco e
Sebastião Soares;
4) Rua Gabriela Baia, a que tem início na Rua São Pedro, entre as quadras 15 e 16;
5) Rua Aníbal Nogueira, a que está situada entre as Avenidas Magalhães Pinto e Albino Santos,
entre as quadras 10 e 43;
6) Rua Augusto Diogo, a que início na Avenida Magalhães Pinto, entre as quadras 14, 15, 16,
19, 17 e 18.
Art. 2
º As ruas da VILA SANTA MARIA, na ZONA 09, em frente à Unidade II da
Companhia Industrial Itaunense, terão as seguintes denominações:
1) Avenida Chico Inácio, a que tem início na Rodovia MG050 em direção à estrada do Brejo
Alegre, entre a Unidade II e a Vila Santa Maria;
2) Rua Joaquim Custódio, a que parte da Avenida Chico Inácio passando pelas quadras 3 e 4;
3) Rua João Inácio, a que parte da Avenida Chico Inácio, passando pelas quadras 1 e 2;
4) Rua José Machado, a que tem início na Avenida Chico Inácio, passando entre as quadras 2 e
3.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de agosto de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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