| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 1980 |
| Date | 1980-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÕES DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NA ZONA 09 – BAIRRO SANTANENSE. |
| native_id | 7532 |
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LEI N.º 1.537, de 29 de agosto de 1980 Dispõe sobre denominações de logradouros públicos na zona 09 – BAIRRO SANTANENSE. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º As vilas, praças e ruas da zona 09 – BAIRRO SANTANENSE, serão assim denominadas: 1) Rua Maurílio Fonseca, a que tem início na Rua Agenor Alves de Faria, compreendida entre as quadras 20, 19, 13, 16 e 9; 2) Rua São Pedro, a que tem início na Avenida Albino Santos, entre as quadras 10, 11, 12, 13, 20, 10A , 14, 15, 16 e 19; 3) Praça José Henriques de Freitas, na confluência das ruas Martim Francisco, José Franco e Sebastião Soares; 4) Rua Gabriela Baia, a que tem início na Rua São Pedro, entre as quadras 15 e 16; 5) Rua Aníbal Nogueira, a que está situada entre as Avenidas Magalhães Pinto e Albino Santos, entre as quadras 10 e 43; 6) Rua Augusto Diogo, a que início na Avenida Magalhães Pinto, entre as quadras 14, 15, 16, 19, 17 e 18. Art. 2 º As ruas da VILA SANTA MARIA, na ZONA 09, em frente à Unidade II da Companhia Industrial Itaunense, terão as seguintes denominações: 1) Avenida Chico Inácio, a que tem início na Rodovia MG050 em direção à estrada do Brejo Alegre, entre a Unidade II e a Vila Santa Maria; 2) Rua Joaquim Custódio, a que parte da Avenida Chico Inácio passando pelas quadras 3 e 4; 3) Rua João Inácio, a que parte da Avenida Chico Inácio, passando pelas quadras 1 e 2; 4) Rua José Machado, a que tem início na Avenida Chico Inácio, passando entre as quadras 2 e 3. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de agosto de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal