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norma nº 1538/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1538 / 1980
Date 1980-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÕES DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NA ZONA 03 – BAIRRO DE LOURDES.
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LEI N.º 1.538, de 29 de agosto de 1980
Dispõe sobre denominações de logradouros públicos na zona 03 – BAIRRO
DE LOURDES.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º As ruas da zona 03 – BAIRRO DE LOURDES, que ainda não foram
denominadas oficialmente, terão as seguintes denominações:
1) Rua Benjamim Cabanelas, está situada entre a Rua João Romão e Rua Dr. Hermínio
Gonçalves, entre as quadras 12
A
 e 12;
2) Rua João Vilela, está situada entre as quadras 1A
 e 1, com início na Rua Parreiras;
3) Rua Marcílio Parreiras, a que tem início na Rua Sezostres Milagres e término na Rua Higino
de Faria, entre as quadras 5, 4A
 e 4;
4) Vila Adelina do Prado, a que está situada na quadra 10, com início na Avenida Dr. Dorinato
Lima;
5) Rua Dr. Getúlio Penido, a que tem início na Rua Sezostres Milagres, e vai até a Rua Dr.
Ovídio N. Machado, entre as quadras 4B e parte da quadra 10
A
;
6) Rua Antônio Tiago, a que tem início na Rua Sezostres Milagres, e vai até a Rua Dr. Ovídio N.
Machado, entre as quadras 4C e 4B;
7) Rua Dr. Ovídio N. Machado, a que início na confluência das Ruas da Alegria, Mozart
Machado e Mirante e vai até à Rua Dr. Getúlio Penido, entre parte da quadra 10
A
, 4C e 4B.
Art. 2
º As ruas do loteamento de propriedade do Sr. Moacir Herculano Pereira,
serão assim denominadas:
1) Rua José Herculano P. Júnior, a que tem início na Rua Mozart Machado e término na
Avenida São João, passando pelas quadras 34, 33 e 31;
2) Rua Sebastião Herculano, a que início na Rua Mozart Machado e término na Rua Mário
Lúcio C. Matos, entre as quadras 34, 33, 31, 32 e 30.
3) Rua Jarbas Heculano, situada entre as Ruas Sebastião Herculano e José Herculano P.
Júnior e as quadras 34 e 33;
4) Rua José Pereira R. Júnior, situada entre as ruas Sebastião Herculano e José Herculano P.
Júnior e as quadras 33 e 31;
5) Rua Quinota Pereira, a que tem início na Avenida Dr. Dorinato Lima e término na Rua
Sebastião Herculano, entre as quadras 32 e 30;
6) Rua Mário Lúcio C. Matos, a que início na Avenida Dr. Dorinato Lima e término na Avenida
São João, compreendida entre as quadras 30, 29 e 29
A
;
7) Rua Virgínia Maria, a que tem início na Avenida Dr. Dorinato Lima e término na Rua
Nicomedes A. Sousa, compreendida entre as quadras 29 e 29A
;
8) Rua Nicomedes A. Sousa, a que está situada entre as Ruas Virgínia Maria e Mário Lúcio C.
Matos, entre as quadras 29 e 29
ª
. 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de agosto de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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