| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 1980 |
| Date | 1980-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÕES DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NA ZONA 10. |
| native_id | 7536 |
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LEI N.º 1.539, de 29 de agosto de 1980 Dispõe sobre denominações de logradouros públicos na zona 10. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º As ruas sem nome oficial, da zona 10, Bairro dos Garcias, serão denominada: 1) Rua Cândido Bernardes, a que tem início na Rua Virgílio Gonçalves, compreendida entre as quadras 5A , 1, 2 e 3; 2) Rua da Estiva, a que tem início na Avenida Manoel da Custódia e término na Rua Cândido Bernardes, entre a área não loteada e quadra 2. Art. 2 º As ruas do loteamento junto à Alaita, na zona 10, margeando a Estrada de Ferro, entre Santanense e Parque Jardim Santanense, terão as seguintes denominações: 1) A rua 1, que tem início na Rua Joaquim Soares Nogueira entre as quadras 3, 5, e 6, denominar-se-á Rua Maria Morais da Cruz; 2) A rua 2 que tem início na Rua Joaquim Soares Nogueira, entre as quadras 2 e 3, denominar-se-á Rua Josias Alves Franco; 3) A rua 3 que tem início na Rua Joaquim Soares Nogueira entre as quadras 1 e 2, denominar-seá Rua João José Calazanas; 4) A rua 4 que tem início na Rua Josias Alves Franco e vai até ao terreno da Alaita, entre as quadras 5, 6, 3 e 4, denominar-se-á Rua Miguel Ângelo Franco. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de agosto de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal