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← Itaúna (MG)

norma nº 1539/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1539 / 1980
Date 1980-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÕES DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NA ZONA 10.
native_id7536

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LEI N.º 1.539, de 29 de agosto de 1980
Dispõe sobre denominações de logradouros públicos na zona 10.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º As ruas sem nome oficial, da zona 10, Bairro dos Garcias, serão
denominada:
1) Rua Cândido Bernardes, a que tem início na Rua Virgílio Gonçalves, compreendida entre as
quadras 5A
 , 1, 2 e 3;
2) Rua da Estiva, a que tem início na Avenida Manoel da Custódia e término na Rua Cândido
Bernardes, entre a área não loteada e quadra 2.
Art. 2
º As ruas do loteamento junto à Alaita, na zona 10, margeando a Estrada de
Ferro, entre Santanense e Parque Jardim Santanense, terão as seguintes denominações:
1) A rua 1, que tem início na Rua Joaquim Soares Nogueira entre as quadras 3, 5, e 6,
denominar-se-á Rua Maria Morais da Cruz;
2) A rua 2 que tem início na Rua Joaquim Soares Nogueira, entre as quadras 2 e 3,
denominar-se-á Rua Josias Alves Franco;
3) A rua 3 que tem início na Rua Joaquim Soares Nogueira entre as quadras 1 e 2, denominar-se￾á Rua João José Calazanas;
4) A rua 4 que tem início na Rua Josias Alves Franco e vai até ao terreno da Alaita, entre as
quadras 5, 6, 3 e 4, denominar-se-á Rua Miguel Ângelo Franco.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de agosto de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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