| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 1980 |
| Date | 1980-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÕES DE RUAS NA ZONA 11. |
| native_id | 7538 |
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LEI N.º 1.540, de 29 de agosto de 1980 Dispõe sobre denominações de ruas na zona 11. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Os logradouros públicos, do Parque Jardim Santanense, zona 11, que não possuem leis oficializando suas denominações, passarão a ter os nomes constantes da planta de loteamento aprovada pela Prefeitura, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2 º As ruas do Bairro Residencial Santanense, na zona 11, prolongamento do Parque Jardim Santanense terão as denominações seguintes: 1) A rua 1 que tem início na Avenida Itaúna e vai até ao terreno de propriedade do Sr. Antônio Santos Salera, passando pelas quadras 10 e 09, denominar-se-á Rua Lizandro Santos; 2) A rua 2 que tem início no terreno de herdeiros do Sr. Gentil Nogueira Machado, e vai até ao terreno de propriedade do Sr. Antônio Santos Salera, passando pelas quadras 8, 9, 2, 7 e 6, denominar-se-á Rua João Patrício; 3) A rua 3 que tem início na Avenida Itaúna e vai até a Rua João Patrício, passando pelas quadras 7, 4 e 6, denominar-se-á Rua Patrício Morais; 4) A rua 4 que tem início no terreno de propriedade dos herdeiros do Sr. Sadi Nogueira Machado e término no terreno de propriedade do Sr. Antônio Santos Salera, passando pelas quadras 2, 4, 6, 1, 3 e 5, denominar-se-á Rua Domingos Lopes; 5) A rua 5 que tem início na Rua Patrício Morais, entre as quadras 6, 5, 4 e 3, denominar-se-á Rua Noé Prado. Art. 3 º As ruas do Bairro Itaunense que ainda não foram denominadas, terão as seguintes denominações: 1) Rua Augusto Pedro Alcântara, a que tem início na Rua Joaquim Soares Nogueira, compreendida entre as quadras 15, 16, 18, 13, 14 e 17; 2) Rua Alcino R. Azambuja, a que início na Rua Joaquim Soares Nogueira, compreendida entre as quadras 19, 20, 21, 15, 16 e 18; 3) Rua Joaquim P. da Silva, a que tem início na Rua Joaquim Soares Nogueira e término na Rua Zamiro Viana, compreendida entre as quadras 22 e 19. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de agosto de 1980 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal