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norma nº 1540/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1540 / 1980
Date 1980-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÕES DE RUAS NA ZONA 11.
native_id7538

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LEI N.º 1.540, de 29 de agosto de 1980
Dispõe sobre denominações de ruas na zona 11.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Os logradouros públicos, do Parque Jardim Santanense, zona 11, que não
possuem leis oficializando suas denominações, passarão a ter os nomes constantes da planta de
loteamento aprovada pela Prefeitura, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2
º As ruas do Bairro Residencial Santanense, na zona 11, prolongamento
do Parque Jardim Santanense terão as denominações seguintes:
1) A rua 1 que tem início na Avenida Itaúna e vai até ao terreno de propriedade do Sr. Antônio
Santos Salera, passando pelas quadras 10 e 09, denominar-se-á Rua Lizandro Santos;
2) A rua 2 que tem início no terreno de herdeiros do Sr. Gentil Nogueira Machado, e vai até ao
terreno de propriedade do Sr. Antônio Santos Salera, passando pelas quadras 8, 9, 2, 7 e 6,
denominar-se-á Rua João Patrício;
3) A rua 3 que tem início na Avenida Itaúna e vai até a Rua João Patrício, passando pelas
quadras 7, 4 e 6, denominar-se-á Rua Patrício Morais;
4) A rua 4 que tem início no terreno de propriedade dos herdeiros do Sr. Sadi Nogueira Machado
e término no terreno de propriedade do Sr. Antônio Santos Salera, passando pelas quadras 2,
4, 6, 1, 3 e 5, denominar-se-á Rua Domingos Lopes;
5) A rua 5 que tem início na Rua Patrício Morais, entre as quadras 6, 5, 4 e 3, denominar-se-á
Rua Noé Prado.
Art. 3
º As ruas do Bairro Itaunense que ainda não foram denominadas, terão as
seguintes denominações:
1) Rua Augusto Pedro Alcântara, a que tem início na Rua Joaquim Soares Nogueira,
compreendida entre as quadras 15, 16, 18, 13, 14 e 17;
2) Rua Alcino R. Azambuja, a que início na Rua Joaquim Soares Nogueira, compreendida entre
as quadras 19, 20, 21, 15, 16 e 18;
3) Rua Joaquim P. da Silva, a que tem início na Rua Joaquim Soares Nogueira e término na
Rua Zamiro Viana, compreendida entre as quadras 22 e 19.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de agosto de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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