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norma nº 436/1958

Tipo Lei
Número / Ano 436 / 1958
Date 1958-10-01
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DE SUBVENÇÕES À DIVERSAS ENTIDADES, NO EXERCÍCIO DE 1958.
native_id7539

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LEI Nº 436, de 1º
 de outubro de 1958
Autoriza pagamento de subvenção.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a pagar todas as subvenções
constantes do Orçamento para 1958.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 1
º
 de outubro de 1958
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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